O que diz o artigo 131 do Código Penal?
Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. Órgão permanente.
O que diz o artigo 33 do Código Penal?
Art. 33. O sentenciado a que sobrevem doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, à falta, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia. Tempo de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital.
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O que diz o artigo 133 da CLT?
133, II da CLT, não terá direito a férias o empregado que desfrutar de licença remunerada superior a 30 dias, no curso do período aquisitivo. O § 2º do referido dispositivo prevê que o empregado, quando do retorno ao serviço, terá iniciado novo período aquisitivo.
O que diz o artigo 132 do Código Penal?
Artigo 132
Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
O que diz o artigo 130 do Código Penal?
130 – Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa.
O que diz o artigo 139 do Código Penal?
139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
O que significa 55 no crime?
55 do Código Penal, a pena de prestação de serviços à comunidade terá a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída, não havendo, portanto, como diminuí-la nos termos requeridos pela defesa.
O que diz o artigo 142 do Código Penal?
Art. 142. Opor-se às ordens da sentinela: Pena – detenção, de seis meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Quem a CLT não protege?
Quem não está protegido pela CLT? Em regra, a CLT não se aplica aos seguintes trabalhadores: trabalhadores rurais: pessoas físicas que prestam serviço na agricultura ou na pecuária. servidores públicos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Quem tem 50 anos pode tirar 20 dias de férias?
há 5 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:28
Na Reforma Trabalhista, mediante acordo entre as partes, funcionario com idade acima de 50 anos agora pode fracionar suas férias e não mais é obrigado a tirar 30 dias corridos.
O que diz o artigo 134 do Código Penal?
134 – Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria: Pena – detenção, de seis meses a dois anos. § 1º – Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave: Pena – detenção, de um a três anos.
O que diz o artigo 135 do Código Penal?
Art. 135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
O que diz no artigo 139 do Código Penal?
139. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
O que diz o artigo 151 do Código Penal?
– Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
O que diz o artigo 171?
O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.
Qual é o crime do artigo 180?
Art. 180 – Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.
O que diz o artigo 342 do Código Penal?
"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: …………………………………………………………………….
O que diz o artigo 147 do Código Penal?
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
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